APCVD elaborou relatório da atividade sancionatória referente ao 2.º trimestre de 2026
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) proferiu 1.246 decisões entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2026, das quais 573 foram condenatórias, segundo o relatório da atividade sancionatória referente ao segundo trimestre do ano.
Do total de decisões condenatórias, 255 são definitivas, enquanto 457 processos foram arquivados e 216 remetidos para o Ministério Público, por envolverem ilícitos criminais. A APCVD revela ainda que 99 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processos de execução judicial das coimas, devido à falta de pagamento.
No mesmo período, 217 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos, sendo que 66,8% das interdições estiveram relacionadas com a posse ou utilização de artefactos pirotécnicos.
Entre janeiro e junho, foram concretamente interditados 145 adeptos por posse ou utilização de pirotecnia em espetáculos desportivos. Entre os casos destacados pela APCVD está o jogo entre o Sporting CP e o SCU Torreense, referente à final da Taça de Portugal, disputada no Complexo Desportivo do Jamor, em Oeiras, no qual 19 adeptos foram alvo de processos contraordenacionais e receberam medidas de interdição.
O relatório dá ainda conta de outras situações sancionadas, nomeadamente a de um adepto de 76 anos, residente em Lisboa, condenado a uma coima de 875 euros e a 10 meses de interdição por insultos racistas dirigidos a um jogador adversário durante um encontro de basquetebol entre Sporting CP e FC Porto.
Num outro caso, um adepto de 41 anos, residente na Trofa, foi condenado a 500 euros de coima e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por cuspir e atingir um árbitro durante um jogo de futsal entre o GCR Alvarelhos e o FC Paços de Ferreira B.
De acordo com os dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), existem atualmente cerca de 410 pessoas proibidas de aceder a recintos desportivos em Portugal, sendo aproximadamente 340 interdições aplicadas pela APCVD e as restantes determinadas pelos tribunais judiciais.
O relatório pode ser consultado AQUI.
