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Trancoso vai receber apoios para centro de recolha de animais


O Governo aprovou um apoio total de perto de um milhão de euros a 17 entidades para a construção ou modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia. Do distrito da Guarda, Trancoso é o único município a ser contemplado.

Em comunicado, o gabinete do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que tutela as autarquias, indica que são beneficiados com aquele apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2018, 14 municípios e três entidades.
O total do investimento elegível ascende a 3,9 milhões de euros, sendo a comparticipação de 975.318,91 euros para estes 17 projetos, tendo em conta os valores máximos de apoio financeiro previstos.
Do distrito da Guarda, Trancoso é o único município contemplado. Do distrito de Viseu foram abrangidos os municípios de Vouzela, Nelas, Oliveira de Frades, Castro Daire, Carregal do Sal e Tondela. Os outros municípios contemplados são: Fronteira (distrito de Portalegre), Alandroal (Évora), Sousel (Portalegre), Alijó (Vila Real), Terras de Bouro (Braga), Valpaços (Vila Real), Pedrogão Grande (Leiria). A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral e o Agrupamento de Municípios de Castelo de Paiva e Cinfães são as restantes entidades que vão receber apoios.
Segundo o MAI, “as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), após emissão de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), analisaram as candidaturas apresentadas e a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) hierarquizou os projetos”. “Os projetos selecionados vão agora celebrar contratos-programa no âmbito da Cooperação Técnica e Financeira entre a administração central e o setor local”, acrescenta a tutela.
O Orçamento do Estado para 2019 prevê a transferência para a administração local de 1,5 milhões de euros para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia.
Recorde-se que a partir de 23 de setembro passou a ser proibido o “abate de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor”.
A legislação, que teve um período transitório de dois anos, prevê ainda medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.
De acordo com a lei, os animais acolhidos pelos centros de recolha oficial que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, são “considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção”.

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