Mais Beiras Informação

Diretor: Paulo Menano

Violação da Nota Informativa da CNE pelo Município de Viseu


O Núcleo Territorial de Viseu da Iniciativa Liberal repudia a violação clara e voluntária da Nota Informativa de 18 de fevereiro de 2021 da Comissão Nacional de Eleiçções (CNE) – https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2021-al_nota-informativa_publicacoes-autarquicas.pdf – sobre o dever especial de neutralidade e imparcialidade dos órgãos institucionais locais, nomeadamente autarquias locais, perante candidaturas eleitorais às Eleições Autárquicas e outras.

A CNE dá nota de que é “absolutamente vedado que assumam uma função de promoção, direta ou indireta, da atividade do órgão”, assim como a “proibição de publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, a que acresce que “não são admitidas alterações de forma ou formato que contribuam, ainda que indiretamente, para destacar a informação veiculada”.

Depois da publicação de publicidade institucional à promessa dos quilómetros de Ciclovia urbana por parte do Município de Viseu e de obras de requalificação por parte da Junta de Freguesia de Viseu, o executivo Municipal voltou a violar a Nota Informativa da Comissão Nacional de Eleições em respeito do Artigo 41.º, n.º 1, da LEOAL que impede os órgãos institucionais de usar meios públicos para a promoção da sua ação depois da publicação em Diário da República do dia das Eleições Autárquicas.

Em causa está a instalação de painéis na Praça da República (vulgo Rossio) com publicidade a intervenções nas diversas freguesias do concelho de Viseu, incluindo empreitadas ainda não terminadas, o que constitui uma violação da proibição da existência de “publicação que contenha promessas para o futuro, o que é suscetível de configurar propaganda eleitoral”.

Tornando-se uma prática repetida, sem assunção e correção urgente do erro que viola o dever de neutralidade e imparcialidade perante campanhas eleitorais em respeito do Artigo 113º da Constituição de República Portuguesa, a IL Viseu ver-se-á obrigada a expor estas violações à CNE.