Mais Beiras Informação

Diretor: Paulo Menano

Avança hoje a entrega das declarações de IRS


A entrega da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2020 arranca hoje, prolongando-se até 30 de junho, com quase de dois terços dos contribuintes a poderem, se assim o quiserem, beneficiar do IRS automático.

A confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático e a entrega da declaração Modelo 3 do IRS nos termos gerais decorre de 1 de abril a 30 de junho. Desde 2018 que a entrega das declarações apenas pode ser feita por via eletrónica.

Tal como sucede desde 2018 entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.

No Portal das Finanças estão disponíveis vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2021.

Este ano destaca-se o facto de o IRS Automático ter sido alargado aos trabalhadores independentes, prevendo-se que se estenda a 250.000 novos sujeitos passivos.

Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.

Sendo a tributação em separado o regime regra no IRS, os casados e unidos de facto que pretendam ser tributados em conjunto terão de manifestar esta intenção, sendo esta uma opção necessária independentemente de estarem abrangidos pelo IRS automático ou de entregarem a declaração pelos moldes habituais (através do preenchimento do Modelo 3).

A escolha da tributação em separado ou em conjunto pode ditar resultados diferentes em termos de reembolso ou de imposto a pagar, mas cada caso é um caso, e o sistema permite que se simule ambas as situações antes de a declaração ser entregue.

De referir que caso o contribuinte abrangido pela declaração automática do IRS não a valide nem confirme, esta é considerada como entregue no final do prazo mas, nesta situação, assume-se o regime da tributação em separado.

Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais. Assim, isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.

 

Fonte: SAPO