Mais Beiras Informação

Diretor: Paulo Menano

Encerramento da Loja CTT de Aguiar da Beira suspenso provisoriamente


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu considerou “procedente” a providência cautelar imposta pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões contra a administração dos CTT. O Tribunal decretou a proibição do encerramento da estação de correios de Aguiar da Beira e de Oliveira de Frades.

A empresa CTT está, para já, impedida de encerrar Estações/ Lojas CTT ou de as substituir por Postos CTT nos municípios de Aguiar da Beira, Oliveira de Frades ou em qualquer outro da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
A concessionária está ainda proibida de alterar a sede das estações de correios sem a “avaliação da entidade reguladora competente”, a ANACOM, sem que esta [alteração] garanta o acesso e a qualidade dos serviços.
O Tribunal proibe, ainda, os CTT da redução do horário de funcionamento, bem como, a extinção ou a transformação por postos, em toda a área abrangida pela CIM Viseu Dão Lafões.
A decisão foi conhecida esta quinta-feira depois da contestação dos 14 municípios. Em causa estaria o anúncio dos CTT em fechar a estação de Aguiar da Beira e em transformar a Loja CTT de Oliveira de Frades em posto.