
Câmara Municipal da Celorico da Beira aprovou um regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas
No seguimento do gradual levantamento das medidas de confinamento devido à Pandemia por COVID 19 e tendo por objetivo a recuperação da vida e economia local, o Município de Celorico da Beira aprovou um conjunto de incentivos ao comércio local e à restauração. Tratam-se de normas na reabertura e funcionamento dos serviços e que se prendem com a ocupação, permanência e distanciamento físico necessário para a entrada em serviço das esplanadas, prevista para 18 de maio.
Considerando que este serviço de esplanada é uma mais-valia no atendimento ao público, uma vez que facilita o cumprimento das regras impostas pela Direção Geral de Saúde cumprindo a regra de distanciamento social.
O Município de Celorico da Beira lançou, portanto, um regime excecional de ocupação da via publica com esplanadas, como meio de apoio a empresas e de dinamização no comércio local neste período de recuperação e desconfinamento vigiado.
São estas as medidas adotadas:
– Através de requerimento dos interessados, pode ser autorizado o aumento da área ocupada do domínio público com esplanadas a título excecional e temporário;
– O aumento de área tem como finalidade permitir que os operadores económicos possam redistribuir o número de mesas por uma área maior salvaguardando as medidas de distanciamento recomendadas;
– O requerimento para aumento da ocupação do domínio público, com caracter excecional, com esplanadas, deve ser instruído com os elementos necessários para verificação da sua conformidade e não colisão com outros direitos – como o de circulação – designadamente, desenho da instalação da esplanada, com indicação do número de mesas e de cadeiras a instalar e respetivo distanciamento;
– Será concedida isenção das taxas devidas pela totalidade da ocupação da via publica com esplanadas, bem como das taxas de apreciação dos pedidos, até final de 2020. (a retroatividade desta isenção só pode ser avaliada e enquadrada nos limites temporais impostos pela legislação específica que determinou a duração do estado de emergência nacional). Estas medidas estão em sintonia com a decisão unanime partilhada pelos Municípios da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela.
– Através de requerimento dos interessados, pode ser autorizado o aumento da área ocupada do domínio público com esplanadas a título excecional e temporário;
– O aumento de área tem como finalidade permitir que os operadores económicos possam redistribuir o número de mesas por uma área maior salvaguardando as medidas de distanciamento recomendadas;
– O requerimento para aumento da ocupação do domínio público, com caracter excecional, com esplanadas, deve ser instruído com os elementos necessários para verificação da sua conformidade e não colisão com outros direitos – como o de circulação – designadamente, desenho da instalação da esplanada, com indicação do número de mesas e de cadeiras a instalar e respetivo distanciamento;
– Será concedida isenção das taxas devidas pela totalidade da ocupação da via publica com esplanadas, bem como das taxas de apreciação dos pedidos, até final de 2020. (a retroatividade desta isenção só pode ser avaliada e enquadrada nos limites temporais impostos pela legislação específica que determinou a duração do estado de emergência nacional). Estas medidas estão em sintonia com a decisão unanime partilhada pelos Municípios da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela.