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Diretor: Paulo Menano

Covid-19: Novas medidas para Eventos Desportivos


A presença em eventos desportivos com lotação superior a 5000 espetadores, ao ar livre, e 1000 espetadores, em recinto fechado, está condicionado à realização de testes de rastreio ao coronavírus, em linha com as medidas em vigor desde ontem.

A atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) determina a exigência de teste para o acesso a “eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 5.000, em ambiente aberto, ou superior a 1.000, em ambiente fechado”.

O teste de despiste ao Covid-19 é exigido independentemente do esquema vacinal e, para as pessoas vacinação completa, a sua realização é obrigatória para aceder a “eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos”, ainda que a lotação seja inferior àqueles números.

A apresentação de um teste negativo à entrada passa a ser obrigatória em recintos desportivos, mesmo para pessoas totalmente vacinadas, no âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19, anunciadas na passada quinta-feira pelo Governo.

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde atualiza a seguinte Orientação:

“5. Em todos os espaços fechados, ou abertos em situações que envolvam proximidade entre pessoas, em cumprimento da legislação em vigor, a utilização correta de máscara adequada é obrigatória para:

-Equipas técnicas;

-Colaboradores e funcionários dos clubes, das infraestruturas desportivas, e demais staff logístico e de limpeza;

-Praticantes em situações de não realização de exercício físico ou durante aprática de modalidades sem esforço físico, e apenas quando a utilização de máscara não comprometer a segurança do praticante”

É ainda recomendado que “15. (…) os clubes e as federações promovam a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV2 aos praticantes das modalidades desportivas1, de acordo com as categorias de risco das diferentes modalidades, disciplinas ou vertentes das modalidades desportivas, da situação epidemiológica a nível regional e local”.