
Fornos de Algodres passa a integrar Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira
De acordo com as alterações ao mapa judiciário, publicadas em Diário da República (Decreto-Lei n.º 38/2019 de 18 de março de 2019), Fornos de Algodres passa a integrar a área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira, deixando de pertencer a Gouveia. As alterações entram em vigor a 23 de abril, logo após as férias judiciais da páscoa.
O novo mapa judiciário vai ter um novo desenho territorial em todo o país, com o alargamento e adequação da oferta judiciária à realidade das distintas comarcas. As alterações já foram publicadas em Diário da República e entram em vigor a 23 de abril, logo após as férias judiciais da páscoa.
Esta nova rodada de alterações, agora publicadas em Diário da República, introduzem muitas mudanças ao já mudado Mapa Judiciário introduzido em 2014 e, segundo o governo, “incidem sobre três vetores: o reforço da oferta especializada, o ajustamento de categorias de juízos em função do sentido de evolução das pendências processuais e a adequação dos quadros de juízes de direito e magistrados do Ministério Público”.
Segundo o governo, “com as novas alterações ao mapa judiciário pretende-se aproximar a justiça dos cidadãos e corrigir os erros da anterior organização da justiça que, em 2014, extinguiu vários tribunais em todo o país”.
Na prática, todo o mapa judiciário será reformulado a partir das férias judiciais da páscoa (a 23 abril), sendo que os quadros de magistrados do Ministério Público, de juízes e de Oficiais de Justiça também serão reorganizados.
No caso concreto do distrito da Guarda, a grande alteração prende-se com Fornos de Algodres que será alvo de uma alteração da competência territorial, deixando de pertencer ao Juízo de Competência Genérica de Gouveia, para pertencer ao de Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira (secção VIII, artigo: 16).
Ainda no distrito da Guarda, as alterações ao mapa judiciário revelam um aumento do número de Juízes no Juízo Central Cível e Criminal da Guarda, de 3 para 4, um aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal da Guarda, de 1 para 2; um aumento da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira, alargada ao município de Fornos de Algodres e, consequente diminuição da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Gouveia, perdendo o município de Fornos de Algodres.