
Novo Regime Legal do Estatuto de Utilidade Pública
No passado dia 14 de junho foi publicada em Diário da República a Lei n.º 36/2021, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública que entrou em vigor no dia 1 de julho, com a exceção de apenas uma norma.
Esta lei revoga a legislação anterior, já datada de 1977 e com a qual muitas associações e clubes de futebol vieram a alcançar este estatuto.
Em face da relevância desse estatuto para o associativismo desportivo e, portanto, das novas normas a vigorar a partir do passado dia 1 de julho, apela-se à leitura da nota informativa disponibilizada pela Federação Portuguesa de Futebol e da Lei publicada em Diário da República.
Consulte aqui a Nota Informativa Nº 52 da FPF – Novo Regime Legal do Estatuto de Utilidade Pública.
Consulte a Lei n.º 36/2021.