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Diretor: Paulo Menano

Novo Regime Legal do Estatuto de Utilidade Pública


No passado dia 14 de junho foi publicada em Diário da República a Lei n.º 36/2021, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública que entrou em vigor no dia 1 de julho, com a exceção de apenas uma norma.

Esta lei revoga a legislação anterior, já datada de 1977 e com a qual muitas associações e clubes de futebol vieram a alcançar este estatuto.

Em face da relevância desse estatuto para o associativismo desportivo e, portanto, das novas normas a vigorar a partir do passado dia 1 de julho, apela-se à leitura da nota informativa disponibilizada pela Federação Portuguesa de Futebol e da Lei publicada em Diário da República.

Consulte aqui a Nota Informativa Nº 52 da FPF – Novo Regime Legal do Estatuto de Utilidade Pública.

Consulte a Lei n.º 36/2021.