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Diretor: Paulo Menano

Opinando: “Ensino Superior: Estatuto do Estudante Atleta” de Vítor Santos, Embaixador do Plano Nacional de Ética no Desporto


ENSINO SUPERIOR: ESTATUTO DO ESTUDANTE ATLETA

 

 

O estatuto do estudante atleta é um regime legal que apoia os estudantes atletas, do Ensino Superior, na conciliação dos estudos, treinos e competição.

A falta de expectativas e de tempo eram dois dos principais obstáculos à continuidade da prática desportiva pelos jovens. Estudos recentes demonstram que, na adolescência, os jovens deixam de praticar desporto federado por se sentirem já cansados e, muitos deles, por verem defraudadas as suas expectativas de uma possível carreira de atleta. No caso dos jovens do interior, a certeza de que, ao irem para o ensino superior, deixam de ter condições para jogar leva a que antecipem esse abandono por volta dos 15-16 anos.

Com a criação do estatuto do estudante atleta federado, abre-se uma nova expectativa para estes jovens. A importância do desporto na formação dos estudantes do ensino superior é reconhecida por todos. Os responsáveis pela oferta educativa nesse nível de ensino vão ter de ponderar e valorizar as componentes desportivas e culturais que disponibilizam aos estudantes.

A ausência de um estatuto que defendesse os estudantes atletas complicava, e muito, a conciliação do tempo de forma a não faltar a aulas para ir a treinos ou vice-versa.

O estatuto do estudante atleta vem acabar com esse “dilema” entre estudos e desporto. Era uma antiga reivindicação da Federação do Desporto Universitário e vai ajudar os estudantes que queiram conciliar os estudos do ensino superior com o desporto.

Na prática, esta aprovação representa um alargamento de um conjunto de condições favoráveis a que os estudantes possam conciliar a atividade académica com a atividade de praticante desportivo. Alguns dos benefícios incluem o direito a alterar a data de exames ou a permissão de faltas.

Ter-se-ão, sem dúvida, perdido atletas com potencial devido às dificuldades impostas pelos horários, exames, prazos de entrega de trabalhos… Tal como milhares de atletas não completaram as respetivas licenciaturas por terem colocado a evolução desportiva à frente de tudo o resto! Ora, num mundo ideal, as duas atividades devem ser paralelas e complementares.

«O Médico que só sabe Medicina nem Medicina sabe.» Abel Salazar

Cabe agora às instituições e professores cumprir a legislação e não criar dificuldades a estes atletas. Através das instituições escolares, clubes, associações e entidades diversas, as regiões têm de disponibilizar uma oferta desportiva diversificada e de qualidade para serem competitivas.

A prática desportiva federada tem influência no desempenho profissional e que, de entre as competências adquiridas na prática desportiva, a liderança assume um papel fundamental. É certo que as competências adquiridas na prática desportiva federada, quando devidamente aplicadas em contexto laboral, são muito úteis e acrescentam valor.

O desporto pode ensinar: trabalho em equipa, força mental, objetivos partilhados, competir para resultados, plano de jogo, treino, comunicação, gestão do tempo, e avaliação de desempenho. A estas competências acrescente-se a mais importante: ética.

No momento de procurarem novos colaboradores, as empresas começam a prestar especial atenção ao curriculum desportivo, para além do académico e profissional.

«(…) o Desporto não é só uma atividade física é, sobre o mais, humana.» Manuel Sérgio.

O desporto estimula a paixão, a disciplina, a coragem, a liderança, a responsabilidade e a resiliência, como nenhuma outra atividade. Os estudantes que praticam desporto são melhores alunos e serão melhores trabalhadores e melhores seres humanos.

 

 

 

 

Vítor Santos

Embaixador do Plano Nacional de Ética no Desporto