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Diretor: Paulo Menano

Município de Seia regulamenta atribuição de donativos de conta solidária


A Câmara Municipal de Seia elaborou um regulamento para atribuição de donativos financeiros de uma conta solidária aos habitantes do concelho que foram afetados pelos incêndios de 2017.

O projeto do regulamento foi aprovado pelo executivo camarário de Seia, liderado por Carlos Filipe Camelo, na reunião do dia 29 de outubro, e vai ficar trinta dias em consulta pública para recolha de sugestões.
Fonte da autarquia revelou que a conta solidária tem atualmente um saldo no valor de 17.980,37 euros.
De acordo com o texto publicado no DR, o “Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia – Conta Solidária” foi criado no seguimento da abertura de uma conta solidária que reuniu donativos destinados aos munícipes afetados pelos incêndios que atingiram o concelho nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017.
Os incêndios afetaram “gravemente” o concelho de Seia e provocaram, “para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas, tais como a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas”, lê-se.
Na altura, entre outras medidas, a autarquia criou uma conta solidária para que todos os cidadãos “pudessem dar o seu contributo, depositando donativos em dinheiro nessa conta bancária”. “Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata às populações atingidas (…), através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino”, justifica o município.
A Câmara Municipal de Seia esclarece também que “só agora entendeu estarem reunidas as condições que permitem uma efetiva equidade na prestação dos apoios, uma vez que se encontram quase finalizados aqueles que consubstanciam apoios diretos do Estado em diversos programas criados para o efeito”.
Os donativos monetários destinam-se a apoiar pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados e sem apoio familiar de retaguarda, que perderam a primeira habitação. Visam também auxiliar pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como emprego por conta de outrem ou por conta própria; pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios; ou “outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social e outros serviços do município possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária”.