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Solar de Sant’Ana em Tondela reclassificado como monumento de interesse público


O Solar de Sant’Ana, onde funciona o núcleo-sede do Museu Terra de Besteiros, em Tondela, distrito de Viseu, foi reclassificado, passando de monumento de interesse municipal a monumento de interesse público.

A portaria que reclassifica o edifício – constituído por um antigo solar e por uma capela e que era de interesse municipal desde maio de 2006 – foi hoje publicada em Diário da República.

A reclassificação do Solar de Sant’Ana ficou a dever-se “ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”, justifica o documento.

A portaria refere que se trata de um “exemplar típico da arquitetura solarenga setecentista das Beiras”, que tem uma capela privativa e um torreão e se localiza numa das principais artérias de Tondela, na proximidade dos largos da Igreja Matriz e da Câmara Municipal.

O edifício tem “modelo de gosto barroco, de linhas robustas, no qual se destaca a porta principal, de moldura reta, encimada por janela ladeada por volutas e enrolamentos, dando acesso ao interior, onde funcionou a Biblioteca Municipal de Tondela, e que, atualmente, abriga o núcleo-sede do Museu Terra de Besteiros”, acrescenta.

A capela dedicada a Santa Ana, construída em 1.740, tem “portal em arco rebaixado enquadrado por alfiz e sobrepujado por larga pedra de armas e frontão semicircular” e o seu interior, “de nave única, alberga retábulo de talha dourada e policromada, executado, conforme inscrição, em Itália, no início da segunda metade do século XVIII”.

A portaria hoje publicada fixa também a Zona Especial de Proteção (ZEP), tendo em conta “a implantação e a envolvente urbanística do bem, incluindo a malha urbana e o edificado existentes, com os valores patrimoniais já reconhecidos, de forma a preservar o enquadramento e as suas características artísticas e arquitetónicas”.

“A sua fixação visa evitar o surgimento de intervenções com impacto descontextualizador, salvaguardando a manutenção das características fundamentais do lugar e as perspetivas da sua contemplação e fruição”, explica.

Neste âmbito, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Tondela, estudaram as restrições consideradas adequadas e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.

Foi criada “uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a toda a ZEP” e, assim sendo, “as intrusões no subsolo, nomeadamente os trabalhos que envolvam transformação, revolvimento ou remoção do mesmo, bem como na eventual demolição ou modificação de construção, devem ser objeto de acompanhamento arqueológico presencial e contínuo”.

“O surgimento de vestígios arqueológicos pode implicar a realização de sondagens ou escavações arqueológicas”, acrescenta a portaria.

Foram criados dois zonamentos, que impõem várias limitações, sendo que, na zona 1, a área “deve manter as características formais que a definem, designadamente ao nível da volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, bem como dos revestimentos exteriores ou do arranjo urbanístico”.

Na zona 2, a área “deve manter as características formais que a definem, designadamente ao nível da linguagem arquitetónica original dos edifícios e muros urbanos, características físicas, natureza e cor dos materiais do revestimento exterior”.

Fonte: Lusa