Manteigas: Expo Estrela
Normas de Participação
Artigo 1.º – Objetivo
1. Promoção e venda dos produtos de origem local e da Serra da Estrela, agrícolas,
artesanais, gastronómicos ou industriais.
1. Promoção e venda dos produtos de origem local e da Serra da Estrela, agrícolas,
artesanais, gastronómicos ou industriais.
Artigo 2.º- Organização
1. A Expo Estrela – Manteigas é organizada pelo Município de Manteigas – Câmara Municipal.
Artigo 3.º- Local e duração
1. A Expo Estrela – Manteigas terá lugar em tenda instalada para o efeito, no Lugar do Vidoal
– 6260-158 MANTEIGAS, entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2024, com a abertura no
sábado e encerramento na terça-feira.
1. A Expo Estrela – Manteigas terá lugar em tenda instalada para o efeito, no Lugar do Vidoal
– 6260-158 MANTEIGAS, entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2024, com a abertura no
sábado e encerramento na terça-feira.
Artigo 4.º – Horário
1. A Expo Estrela – Manteigas, realiza-se no fim-de-semana de Carnaval com o seguinte
horário:
a) Dia 10 de fevereiro, sábado – 11h00 h às 00h00
b) Dia 11 de fevereiro, domingo – 11h00 h às 00h00
c) Dia 12 de fevereiro, segunda-feira – 11h00 às 00h00
d) Dia 13 de fevereiro, terça-feira – 10h00 às 19h00
1. A Expo Estrela – Manteigas, realiza-se no fim-de-semana de Carnaval com o seguinte
horário:
a) Dia 10 de fevereiro, sábado – 11h00 h às 00h00
b) Dia 11 de fevereiro, domingo – 11h00 h às 00h00
c) Dia 12 de fevereiro, segunda-feira – 11h00 às 00h00
d) Dia 13 de fevereiro, terça-feira – 10h00 às 19h00
Artigo 5.º – Inscrição
1. A inscrição realiza-se mediante entrega da respetiva ficha na Câmara Municipal de Manteigas (Balcão Único Municipal) ou através do correspondente endereço eletrónico (balcao.unico@cm-manteigas.pt), até às 17h30 do dia 19 de janeiro de 2024, devendo ser acompanhada, obrigatoriamente, com 2 ou mais fotografias dos artigos a expor / comercializar.
2. A participação dos expositores será objeto de confirmação, prestada via e-mail, até ao dia 24 de janeiro de 2024.
3. A admissão da inscrição só será considerada definitiva, após comunicação, conforme o ponto anterior, e o pagamento dos seguintes valores (em cheque, numerário ou transferência bancária) com envio de comprovativo de pagamento obrigatório:
a) € 50,00 dos expositores que comercializem quaisquer produtos com stand standard (2,5m x 2,5m);
b) € 100,00 dos expositores que comercializem quaisquer produtos com stand duplo (5m x 2,5m).
a) € 50,00 dos expositores que comercializem quaisquer produtos com stand standard (2,5m x 2,5m);
b) € 100,00 dos expositores que comercializem quaisquer produtos com stand duplo (5m x 2,5m).
3. As Entidades Públicas, Associações e IPSS’s estão isentas do pagamento do valor de inscrição.
4. A organização poderá recusar livremente qualquer inscrição, quando entender que a representação em causa não se ajusta ao âmbito ou aos objetivos da exposição.
5. Os expositores que pretendam comercializar quaisquer produtos são responsáveis perante as entidades fiscalizadoras.
Artigo 6.º – Caução
1. Os expositores referidos nas alíneas a) e b) do número um do artigo anterior estão sujeitos à entrega de uma caução no valor de € 100,00 à ordem de Município de Manteigas, aquando do ato da inscrição (após confirmação da inscrição).
1. Os expositores referidos nas alíneas a) e b) do número um do artigo anterior estão sujeitos à entrega de uma caução no valor de € 100,00 à ordem de Município de Manteigas, aquando do ato da inscrição (após confirmação da inscrição).
2. O montante referido no número anterior deverá ser entregue em cheque, numerário ou transferência bancária.
3. A caução destina-se a garantir o cumprimento das presentes condições de participação na Expo Estrela – Manteigas e será devolvida no final do certame. As cauções entregues por transferência bancária serão restituídas até 5 dias úteis após o final do evento.
4. Em caso de desistência a caução não será devolvida.
5. O Município de Manteigas pode considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das normas.
Artigo 7.º – Localização dos stands
1. A distribuição e localização dos stands é da exclusiva responsabilidade da organização,
segundo critérios de enquadramento por setor de atividade.
segundo critérios de enquadramento por setor de atividade.
2. O stand deverá obrigatoriamente permanecer visitável durante as horas de abertura do
certame e assistido por pessoal da responsabilidade do expositor.
certame e assistido por pessoal da responsabilidade do expositor.
Artigo 8.º- Decoração dos stands
1. A organização disponibilizará dentro de cada stand energia elétrica.
1. A organização disponibilizará dentro de cada stand energia elétrica.
2. A decoração, iluminação interior dos stands e arrumo dos produtos a expor são da competência e a cargo do expositor, sob fiscalização da organização.
3. A decoração e estrutura dos stands não podem:
a) Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos;
b) Ser prolongadas para além da área estabelecida.
a) Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos;
b) Ser prolongadas para além da área estabelecida.
4. A organização em qualquer altura pode impedir a exposição e mandar retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e o âmbito do certame.
5. A montagem e decoração dos stands tem lugar no dia 08 de fevereiro, das 09h00 às 17h00, e no dia 09 de fevereiro, das 09h00 às 24h00.
6. Se o espaço reservado ao expositor não for ocupado 12 horas antes da inauguração da exposição, a organização terá o direito de dispor do mesmo.
7. Todos os expositores devem, obrigatoriamente, concluir a montagem e decoração dos stands até às 10h00, do dia 10 de fevereiro.
Artigo 9.º- Cedência do local
1. Os expositores não podem ceder ou trocar, a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhe pertencer, sem prévia autorização da organização.
2. É igualmente proibida a exposição de materiais ou outros produtos que não sejam representados pelo titular do stand, sem prévio conhecimento e autorização.
Artigo 10.º- Publicidade
1. Toda a publicidade exterior ao espaço dos stands é da exclusiva responsabilidade da organização.
2. Não é permitida publicidade que infrinja regulamentos legais ou ofenda a moral pública, bem como a de natureza ideológica ou política.
3. A organização fará a publicidade do certame que julgar conveniente utilizando os meios apropriados.
4. Antes da inauguração oficial do certame não é permitida a difusão de imagens alusivas ao evento, exceto através dos canais próprios da organização.
Artigo 11.º – Ruídos incómodos e elementos perturbadores
1. São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, bem como todos os ruídos incómodos ou elementos perturbadores que de qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento do certame.
1. São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, bem como todos os ruídos incómodos ou elementos perturbadores que de qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento do certame.
Artigo 12.º- Vigilância e limpeza
1. A vigilância do recinto de exposição e espaço de exposições exterior é da competência da organização, pertencendo aos expositores a vigilância dos seus próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.
2. A limpeza das áreas de trânsito dentro dos pavilhões é assegurada pela organização; dentro dos stands compete aos expositores.
Artigo 13.º- Danos causados pelos expositores
1. Os expositores são responsáveis pelos danos ou prejuízos provocados nas estruturas dos stands que lhe são fornecidos, bem como em qualquer outro local do recinto do certame.
2. De acordo com o estabelecido no número anterior, os expositores e participantes devem, após o encerramento do certame, entregar os stands e pavimentos respetivos no mesmo estado em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes.
Artigo 14.º- Desmontagem dos stands
1. A desmontagem dos stands deve iniciar-se, obrigatoriamente, só depois da hora de encerramento da Expo Estrela – Manteigas 2024, sob pena de não devolução do depósito caução.
Artigo 15.º – Casos omissos
1. Os casos omissos serão decididos pela organização da Expo Estrela – Manteigas 2024. A organização da Expo Estrela – Manteigas 2024 reserva-se ao direito de, a qualquer momento, determinar a não realização do evento ou alterar as condições de realização do mesmo. Qualquer alteração às condições de realização do certame ou a
determinação da não realização não confere o direito a compensação, seja a que título for solicitada, por parte dos participantes/expositores.
1. Os casos omissos serão decididos pela organização da Expo Estrela – Manteigas 2024. A organização da Expo Estrela – Manteigas 2024 reserva-se ao direito de, a qualquer momento, determinar a não realização do evento ou alterar as condições de realização do mesmo. Qualquer alteração às condições de realização do certame ou a
determinação da não realização não confere o direito a compensação, seja a que título for solicitada, por parte dos participantes/expositores.