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Diretor: Paulo Menano

Fundão: Homem detido a caçar em zona de proteção


Na última quinta-feira, 15 de dezembro, a Equipa de Proteção Florestal (EPF) do Núcleo de Proteção Ambiental da GNR do Fundão, deteve em flagrante delito um homem de 60 anos, por caçar em área de proteção, no concelho do Fundão.

Foi no decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório por parte desta equipa da GNR do Fundão, que os militares detetaram o suspeito a caçar a menos de 250 metros de um povoado, considerada uma área de proteção, tendo sido detido em flagrante delito, e apreendida a sua arma e três munições que trazia consigo. O homem detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial do Fundão.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.