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Diretor: Paulo Menano

Recomendações para Eventos Desportivos com público


O nível de vacinação em Portugal tem evoluído favoravelmente tendendo a ter uma cobertura muito significativa nos próximos meses de agosto e setembro. O Governo anunciou a existência
de público em espaços desportivos.

RECOMENDAÇÕES ESPECIFICAS – PÚBLICO

A ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com dois lugares livres entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila. Deste modo, os lugares que permanecem desocupados devem ter sinalética a proibir a sua ocupação.

No recinto desportivo não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao campo/área desportivo ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois (2) metros do recinto onde decorre o espetáculo desportivo, desaconselhando-se qualquer contacto entre espectadores e outros intervenientes do espetáculo desportivo. Deve-se, para melhor controlo, evitar que os coabitantes fiquem em lugares contíguos, nesta fase.

Assim, a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 33% excluindo as duas primeiras filas referidas no número anterior.

A lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde localmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território.

Sempre que os lugares sejam sentados, devem estar devidamente identificados (ex. na cadeira, marcação no chão, outros elementos fixos).

A lotação dos camarotes e zonas corporate deve observar os seguintes critérios:
a. Com menos de 6 lugares deve ser reduzida de forma a garantir o distanciamento entre espectadores.
b. Com mais de 6 lugares deve ser reduzida, pelo menos, para 50% e garantindo o distanciamento entre espectadores.

A Organização garante a presença de Assistentes de Recintos Desportivos em número suficiente para que os espetadores se acomodem e se mantenham nos seus lugares sentados, bem como o uso dos equipamentos de proteção individual.

As entradas e saídas devem ter circuitos próprios e separados, evitando o contacto e o cruzamento entre pessoas.

A entrada dos espectadores deve ser realizada, preferencialmente, por ordem de fila e de lugar. Neste sentido, devem ser ocupados, em primeiro lugar e de forma progressiva, os lugares mais afastados da respetiva entrada.

A saída dos espectadores deve ser realizada, de preferência, por um local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída para o mais afastado.

Sempre que possível, as portas de acesso devem permanecer abertas para permitir a passagem de pessoas e evitar o seu manuseamento. Devem, também, ser eliminados ou reduzidos os pontos de estrangulamento de passagem.

As áreas de espera e de atendimento devem ser organizadas de forma a evitar a formação de filas, garantido o distanciamento de dois (2) metros entre pessoas que não sejam coabitantes, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento (por exemplo, através de marcações verticais e no chão).

Para efeitos do número anterior, a marcação de horários, sempre que possível, deve assegurar a entrada diferenciada dos espectadores, por exemplo, através da indicação deste horário no bilhete de acesso.

O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao início do espetáculo.

Para efeitos de contacto no contexto da vigilância epidemiológica deve existir, acautelado pela Organização, tanto quanto possível, um registo devidamente autorizado de todas as pessoas presentes no evento, independentemente da sua função no mesmo.

Considerando que os lugares sentados são nominais, de acordo com o bilhete adquirido, deve ser criado, sempre que possível, um registo geográfico da distribuição de todos os espetadores em toda a área do evento, para efeitos de vigilância epidemiológica, pelo que recomendamos que a Organização proceda em conformidade. O registo deve ficar disponível até 15 dias após o evento e posteriormente eliminado.

A Organização deve garantir que todos os colaboradores e público envolvidos dispõem dos equipamentos de proteção individual (EPI) em número suficiente e adequados às respetivas funções, e os utilizam corretamente. Deve ainda ser garantida a existência de EPI para facultar aos presentes no evento, em caso de necessidade.

O uso correto e permanente de máscara por todas as pessoas implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, utilização e remoção, nos termos da Orientação n.º 019/2020 da DGS e da Informação n.º 009/2020 da DGS.

O tipo de máscaras a utilizar deve seguir as mais recentes normas e orientações da DGS.

No local do evento, a Organização deve garantir a existência de contentores adequados e em número suficiente para o depósito de máscaras, outros EPI e lenços descartáveis.

A Organização deve garantir uma gestão adequada de filas, nomeadamente através do cumprimento do distanciamento físico de cerca de 2 metros entre as pessoas à entrada e saída do recinto desportivo.

O controlo de acesso e bilhética deve ser realizado sem que ocorra contacto entre o colaborador e o espetador ou objetos na sua posse (exemplo: bilhete, cartão de identificação, entre outros).

A partilha de objetos entre os participantes deve ser evitada. Contudo, caso seja absolutamente necessária, os objetos devem ser limpos e desinfetados convenientemente entre utilizadores. Os participantes devem ser incentivados a interagir no estrito cumprimento das medidas de saúde pública preconizadas, pelo que não se devem aglomerar no interior, no exterior ou nas imediações do local onde se realiza o evento.

Recomenda-se que durante os intervalos dos eventos desportivos, a circulação do público deva ser reduzida ao mínimo indispensável, permitindo. apenas, o acesso a sanitários, de forma a evitar a circulação de espetadores.

Durante o evento, recomenda-se que não haja lugar à ingestão de alimentos, nem bebidas (com as devidas exceções relacionadas com condições de saúde). As necessidades hídricas podem ser supridas na medida do necessário, desde que cada pessoa se faça acompanhar do seu próprio contentor de líquidos, de uso individual.

Nas entradas, saídas e pontos estratégicos do local do evento, sempre que aplicável, devemser afixadas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir, nomeadamente:
• Distanciamento físico de cerca de dois metros entre pessoas na sua mobilidade;
• Uso correto de máscara por todas as pessoas, colocada adequadamente e em
permanência;
• Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e abstenção de contactos na presença
de sintomatologia sugestiva de COVID-19;
• Lavagem (com água corrente e sabão líquido) ou desinfeção das mãos (com produto
biocida desinfetante de mãos – TP1, comprovadamente notificado à Direção-Geral da
Saúde);
• Limpeza e desinfeção de superfícies (com produto biocida desinfetante de superfícies –
TP2 ou TP4 , comprovadamente notificado à respetiva autoridade competente nacional).
O SARS-CoV-2 pode sobreviver nas superfícies e objetos durante tempos variáveis, que
vão de horas a dias. É essencial serem garantidas medidas de limpeza e desinfeção das
superfícies de uso comum e toque frequente, de forma a diminuir a transmissão do vírus;
• Evitar estritamente aglomerados de pessoas (de acordo com a legislação em vigor);
• Automonitorização de sintomas, com abstenção de participação caso surjam sintomas
sugestivos da COVID-19;
• Sinalética dos circuitos de circulação, regras de acesso e de utilização dos mesmos.

A Organização deve sensibilizar os espetadores para o risco que a aglomeração não controlada de pessoas configura no contexto atual. Assim, deve ser assegurada a articulação com as forças de segurança territorialmente competentes para que seja realizado o necessário controlo para evitar a aglomeração de público às zonas limítrofes dos recintos desportivos. A separação dos diferentes grupos de público, adeptos das diferentes equipas devem ter circuitos próprios.

No momento de término do evento, a saída dos espectadores deve ser faseada e controlada por Assistentes de Recintos Desportivos, respeitando a ordem por setores e filas de lugares, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a saída de espetadores do recinto desportivo.

Devem ser minimizados os riscos de aglomeração de pessoas fora do recinto desportivo.

RECOMENDAÇÕES ESPECIFICAS – CERTIFICADOS E TESTAGEM

O acesso ao recinto exige que se faça prova de Certificado Digital COVID-19 ou prova de realização de um teste diagnóstico a SARS-CoV-2 negativo, de acordo com as normas e orientações da DGS e da legislação em vigor. Considerando a Norma nº 019/2021 a apresentação de Certificado Digital Covid ou Teste Negativo para SARS-CoV-2 para eventos desportivos com mais de 1.000 pessoas em ambiente aberto e de 500 em ambiente fechado.

A DGS estabeleceu a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 na Norma n.º 019/20206. Nela se define que os testes constituem elementos chave para limitar a propagação da COVID19, nomeadamente na “(…) capacidade de controlar a epidemia através de um efetivo rastreio de contactos, da aplicação de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2 em larga escala, da deteção ativa e precoce de casos, e do isolamento rigoroso dos casos e seus contactos”, configurando uma estratégia de “Test-Track-Trace-Isolate”.

Os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 disponíveis estão descritos no Norma n.º 019/2020 da DGS podendo ser apresentado resultado negativo de testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN) realizados até 72 horas anteriores à sua apresentação, de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) verificado por entidade certificada, nas 48 horas anteriores à sua apresentação, os TRAg na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado, ou de TRAg na modalidade de autoteste, no momento, à porta do equipamento desportivo, com a supervisão da Organização.

A Organização deve dispor do Plano de Operacionalização e Verificação Certificado Digital COVID da EU ou da testagem relativamente a todo o público presente no recinto desportivo.

Para mais informações consulte o site da Direção-Geral da Saúde através de: https://covid19.minsaude.pt/
Em tudo o omisso, deverá ser dado cumprimento à legislação vigente.