
Município de Fornos de Algodres aceitou a transferência de competências no domínio da Ação Social
No âmbito da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, o Município de Fornos de Algodres assume, a partir de hoje, as competências no domínio da ação social, passando este a assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS), a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), a elaboração das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social e a coordenação da execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social.
Para assinalar o momento esteve presente o Diretor do Centro Distrital da Segurança Social da Guarda, Carlos Martins.