Mais Beiras Informação

Diretor: Paulo Menano

Guarda declara estado de Alerta Municipal


Guarda declara estado de Alerta Municipal, adia Concertos de Natal, cancela Passagem de ano e disponibiliza 25 000 testes à COVID 19

No seguimento da Reunião do dia 7 de dezembro, da Comissão Municipal de Proteção Civil, a propósito do Estado Epidemiológico do Concelho, foi declarado o Estado de Alerta de âmbito Municipal sendo ativado o Plano Municipal de Emergência.

Ainda devido à Situação Epidemiológica atual e aos condicionamentos impostos pelo novo Estado de Calamidade decretado pelo Governo, em Conselho de Ministros nº 157/2021 de 27 de novembro, o Município da Guarda comunica que vão ser adiados os espetáculos das Janeiras e os Concertos de Natal (nas igrejas da cidade e nas freguesias), que integravam o programa da Guarda: A Cidade Natal. O Município da Guarda pretende reagendar esses concertos para outra altura e opta assim por um programa de Natal exclusivamente ao ar livre, para minimizar questões de risco. A edilidade tinha ainda a intenção de avançar com um espetáculo de fim-de-ano, mas devido às condições atuais, a ideia ficou definitivamente colocada de lado.

Por uma questão de segurança, o Município vai ainda disponibilizar gratuitamente cerca de 25 000 testes Antigénio -COVID-19 às IPSS, Corporações de Bombeiros, Forças de Segurança e Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda.

Quanto à programação do Teatro Municipal da Guarda, Museu da Guarda e Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço vai manter-se e o acesso  aos espetáculos/iniciativas que será feito em conformidade com as regras impostas pelo Estado de Calamidade para o acesso a Salas de espetáculo e outros espaços culturais, ou seja, mediante apresentação de: Certificado Digital COVID atualizado e Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19.

Ou Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo à COVID-19, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.

Recorda-se ainda que a utilização da máscara se mantém obrigatória, bem como as regras de higiene e segurança em vigor, recomendadas pela Direção Geral da Saúde.

Apela-se ao público para manter o distanciamento social, no sentido de evitar aglomerados.