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Diretor: Paulo Menano

Guarda no primeiro escalão do Programa de Arrendamento Acessível


Mais de metade dos 308 municípios portugueses estão no escalão 1 dos limites das rendas no Programa de Arrendamento Acessível, com os valores mais baixos, que variam entre 200 euros para tipologia T0 e 525 euros para T5. A Guarda é um desses municípios.

Guarda, Angra do Heroísmo, Bragança, Cantanhede, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Felgueiras, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Pombal e Portalegre são apenas alguns dos 165 municípios portugueses integrados no primeiro escalão do Programa de Arrendamento Acessível.
Segundo a portaria publicada em Diário da República, que determina os limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, existem seis escalões a nível nacional, que abrangem os 308 municípios.
No escalão com valores de renda mais baixos estão ainda concelhos como Almeida, Cinfães, Idanha-a-Nova, Lamego, Mealhada, Miranda do Douro, Mogadouro, Reguengos de Monsaraz e Vila Nova de Cerveira.
Nos municípios posicionados no escalão 1, os senhorios podem aplicar rendas até 200 euros para tipologia T0, 275 euros para T1, 350 euros para T2, 425 euros para T3, 475 para T4, 525 euros para T5 e 525 euros mais 50 euros por cada quarto para tipologia superior a T5.

Sobre o Programa
O Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor em 01 julho, permitindo aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%. Além dos limites de preço de renda por tipologia, o Governo regulamentou o registo de candidaturas e a inscrição de alojamentos, determinando condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.
Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e para mais de duas pessoas é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa, e a ocupação mínima por tipologia, estabelecendo que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.