Um ato eleitoral que merece reflexão
Importa antes de mais refletir em relação aos novos Estatutos da Associação de Futebol da Guarda (AFG), aprovados em 27 de junho de 2025, pois revela alguns pontos que merecem atenção por potencial conflito com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007), com o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD – DL n.º 248-B/2008) e com princípios constitucionais, que embora de acordo com a informação divulgada pela Associação de Futebol da Guarda, este processo eleitoral decorre em cumprimento do estabelecido nos Estatutos da instituição, nomeadamente do artigo 36.º, n.º 1, alínea b), e do artigo 47.º, n.º 3, alínea v).
Contudo a democracia associativa vive da participação, da transparência e do respeito pelos seus associados. Quando qualquer um destes princípios é colocado em causa, é natural que surjam dúvidas e preocupações.
O respetivo processo eleitoral para a eleição dos Delegados e Suplentes Representantes dos Sócios de Eleição da Associação de Futebol da Guarda é, um desses casos.
Faltou transparência ao longo de todo o processo. Desde logo, porque os clubes deveriam ter sido informados de forma clara e atempada sobre todas as fases da eleição, permitindo-lhes exercer plenamente os seus direitos.
Uma das questões mais preocupantes prende-se com a constituição das listas. Se apenas podem integrar listas, ser eleitos ou subscrever candidaturas aqueles que reúnem os requisitos definidos no processo eleitoral, então deveria existir uma divulgação clara dos cadernos eleitorais e da lista de subscritores, para que todos os associados pudessem conhecer quem tinha legitimidade para participar e verificar a regularidade do processo. A transparência não se limita ao cumprimento formal das normas; exige também informação acessível e escrutínio por parte dos associados.
Importa ainda analisar a forma como foi regulada a subscrição das candidaturas. O regulamento determina que cada lista tem de ser subscrita por, pelo menos, 20% dos sócios de eleição de cada categoria e impede que um subscritor apoie mais do que uma candidatura, sob pena de ser considerada válida apenas a primeira subscrição apresentada.
Contudo, a Associação não divulgou previamente os cadernos eleitorais com a identificação dos sócios de eleição e respetivos contactos, impossibilitando que todos os potenciais candidatos tivessem igualdade de acesso aos subscritores. Na prática, apenas quem já conhecia antecipadamente quem eram os delegados ou tinha acesso privilegiado a essa informação estava em condições de recolher as assinaturas exigidas. Este procedimento, embora possa cumprir formalmente o regulamento, levanta sérias dúvidas quanto aos princípios da transparência, da igualdade de oportunidades e da democraticidade do processo eleitoral.
Os agora eleitos passarão a integrar a Assembleia Geral da Associação. Contudo, merece reflexão o facto de uma parte significativa dos elementos efetivos e suplentes serem colaboradores da própria Associação de Futebol da Guarda.
Embora essa situação possa estar de acordo com os regulamentos aplicáveis, não contribui para reforçar a perceção de independência e representatividade que deve caracterizar um órgão desta natureza.
Também não se compreende a opção de realizar este ato eleitoral numa fase em que o universo de clubes é mais reduzido.
Faria mais sentido promover a eleição com a época desportiva em pleno, quando existissem mais clubes filiados e, por consequência, uma maior possibilidade de participação e de apresentação de candidaturas representativas.
Acresce ainda um aspeto que é particularmente injusto. Este processo permitirá que algumas pessoas que chegaram recentemente ao futebol distrital passem a exercer, na Assembleia Geral, exatamente o mesmo direito de voto que clubes com décadas de história, trabalho e dedicação ao desenvolvimento do futebol de formação e do associativismo desportivo.
Não está em causa o direito dessas pessoas a participar, mas sim a falta de valorização do papel dos clubes, que são os verdadeiros pilares do futebol distrital e aqueles que diariamente investem na formação de atletas, dirigentes e treinadores.
Respeitando a legitimidade dessas opções, foi perdida uma oportunidade para promover um ato eleitoral mais participado, mais transparente e mais representativo dos interesses dos clubes.
O futebol distrital precisa de dirigentes que aproximem os clubes da Associação e una o futebol distrital, não de processos que alimentem dúvidas ou sentimentos de afastamento.
A democracia associativa não se esgota no cumprimento da legalidade. Exige transparência, abertura, participação e, acima de tudo, respeito por quem faz do futebol uma realidade todos os dias e fins de semana: que são os clubes.

