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Diretor: Paulo Menano

Prolongamento da Declaração da Situação de Alerta


Devido à subida de temperatura e consequente aumento do risco de incêndio rural, o Governo declarou, esta segunda feira, prolongar a situação de alerta em 13 distritos de Portugal, entre as 00h00 do dia 17 de agosto e as 23h59 do dia 18 de agosto, são eles os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

Assim, determina-se a adoção de medidas e a adequação de comportamentos, de caráter excecional, durante os próximos dias:

1. “RISCO MÁXIMO. CUIDADO MÁXIMO.”

Em dias de maior risco de incêndio os cuidados devem ser reforçados.
Proteja-se a si e à sua família!

2. “NÃO FAÇA QUALQUER TIPO DE FOGO OU FOGUEIRA.”

Durante o período crítico não é permitido o uso de grelhadores ou fogareiros, salvo nos locais expressamente autorizados. Faça refeições frias ou leve comida já confecionada. Um simples churrasco ou fogueira pode originar um incêndio.

3. “EM CASO DE INCÊNDIO LIGUE 112.”

Devido ao agravamento de perigo meteorológico de incêndio para os próximos dias, relembramos que pela sua segurança em caso de incêndio ou em caso de suspeita de comportamentos de risco ligue 112.

4. “CUMPRA AS RESTRIÇÕES. EVITE MULTAS.”

Nos dias de risco de incêndio de nível muito elevado ou máximo cumpra as restrições de acesso, circulação e permanência.
É proibido aceder, circular e permanecer no interior de áreas condicionadas, bem como nos caminhos rurais, florestais e outras vias que as atravessem, salvo exceções. Evite multas elevadas.

5. “PROTEJA A SUA FAMÍLIA. NÃO FAÇA FOGUEIRAS.”

Se há risco não arrisque foguear ou queimar.
Não se esqueça que durante o período crítico estão proibidas atividades como foguear ou queimar.

6. “PELA SUA FLORESTA. PELA SUA SEGURANÇA.”

Nos dias de maior risco de incêndio qualquer descuido pode causar um incêndio, por isso cumpra as regras e evite comportamentos de risco.

7. “NÃO LANCE FOGUETES EM FESTAS.”

Durante o período crítico ou nos dias de risco elevado ou máximo não lance foguetes.
Torne a sua festa inesquecível com outros “artifícios”.

8. “RISCO MÁXIMO.”

Sabia que em dias de risco máximo é proibido o uso de motorroçadoras, corta-matos e destroçadores no espaço florestal?

9. “PROTEJA OS SEUS. NÃO ATIRE BEATAS.”

Sabia que uma simples beata de cigarro pode provocar um grande incêndio?
Não atire beatas nem lixo para o chão. Evite coimas.

10. “NÃO UTILIZE MÁQUINAS AGRÍCOLAS.”

Nos dias de risco muito elevado ou máximo, ao trabalhar com máquinas agrícolas ou florestais evite o período entre as 11:00 horas e o pôr-do-sol. As alfaias de corte, componentes metálicas, motores ou outras fontes de calor, podem causar um grande incêndio.

Em complemento a declaração da situação de alerta implica:

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

c) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

f) O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos respetivos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;

g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..
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